24 Mar
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Mandado de Segurança impetrado pela Grecchi Advogados Associados, representando a ACISE, tem liminar deferida em favor dos associados.


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A Lei nº 15.576/2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul do dia 29 de dezembro de 2020, alterou a Lei nº 13.036/2008 (Lei do Simples Gaúcho), extinguindo, a partir de 1º de janeiro de 2021, as faixas de redução do ICMS do Simples Gaúcho para as empresas que, nos últimos 12 meses, tenham auferido receita bruta acumulada superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
A extinção das faixas de redução do ICMS do Simples Gaúcho além de ocasionar aumento na arrecadação por parte dos contribuintes gaúchos, afronta ao princípio jurídico da anterioridade nonagesimal.
Assim, com o intuito de proteger as empresas pequenas empresas de Esteio a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE ESTEIO – ACISE, representada pelo escritório de advocacia GRECCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS, impetrou Mandado de Segurança coletivo, garantindo o direito de seus associados manterem a redução do ICMS, a partir da aplicação das faixas de redução do Simples Gaúcho nos 90 dias após a publicação da Lei nº 15.576/2020.
O pedido liminar formulado na ação foi deferido pela 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre nos seguintes termos:
DEFIRO a medida liminar para autorizar os associados da impetrante a apurar os valores do Simples Nacional, com as reduções previstas no art. 2º da Lei nº 13.036/2008, (com a tabela de redução prevista na Lei Estadual nº 15.057/2017), de modo que somente a partir de 29 de março de 2021 seja aplicável a extinção das faixas de redução do Simples Gaúcho, processada pela Lei nº15.576/2020.
Os efeitos da liminar abrangem as empresas optantes pelo Simples Nacional que sejam associadas à entidade.

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